
Categoria: Crea-RJ em Ação


Crea-RJ em Ação – 12/4/2022
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Crea-RJ em Ação – 16/3/2022

Petrópolis precisa da nossa ajuda!

Ações de Fiscalização Concentradas (AFCs) – Fevereiro/2022
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Crea-RJ em Ação – 8/9/2021

Crea-RJ em Ação – norte e noroeste do Estado do Rio de Janeiro

Ações de Fiscalização Concentrada realizadas em julho
No mês de julho, mais especificamente nas semanas de 05 à 09 e 19 à 23, o Crea-RJ está realizando ações de fiscalização concentrada (ACFs). As regiões norte, noroeste, serrana, e lagos serão os focos da vez. O objetivo dessas ações é identificar obras e serviços técnicos, assim como o atendimento de demandas específicas, tais como denúncias e processos dos setores internos.
Importante sempre ressaltar aos Inspetores que a programação de AFCs visa potencializar as ações de fiscalização nos municípios, tanto nos que possuem fiscais residentes quanto atender áreas sem cobertura contínua. Dessa forma, as ações concentradas não interferem nas atividades rotineiras do Conselho, permitindo que o ritmo de trabalho da fiscalização do Crea-RJ siga normal em todo o estado.
Confira a lista de inspetorias que estão participando das ações de fiscalização concentrada:
– Inspetoria de Araruama; inclui os municípios de Araruama, Iguaba Grande, Saquarema e Silva Jardim.
– Inspetoria de Armação de Búzios;
– Inspetoria de Cabo Frio; inclui os municípios de Arraial do Cabo, Cabo Frio e São Pedro da Aldeia.
– Inspetoria de Macaé; inclui os municípios de Macaé, Quissamã, Conceição de Macabu e Carapebus.
– Inspetoria de Niterói.
– Inspetoria de São Gonçalo.
– Inspetoria de Maricá.

Minimizar impactos ambientais é mais que um desafio, é dever dos profissionais da área tecnológica!
A Comissão de Meio Ambiente – CMA, do Crea-RJ, divulga o relatório com as ações realizadas no exercício de 2020,
para conhecimento da atuação do Conselho em prol da preservação do meio ambiente, no mês em que a data é celebrada.

Confea prorroga data de vencimento da anuidade para 30 de julho
O plenário do Confea aprovou, no dia 25 de março, por unanimidade a proposição do Colégio de Presidentes, prorrogando de 31 de março para 30 de julho, a data final para pagamento sem juros da anuidade de pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea.
De acordo com a decisão plenária nº PL-0286/2021, as anuidades poderão ser recolhidas, sem juros:
-Em conta única, no valor integral, com vencimento em 30 de julho de 2021.
-Em até cinco vezes, sem juros, quando parceladas até 30 de julho.
Outra opção é o pagamento, a partir de 1° agosto de 2021, com acréscimo de 20%. O mesmo valor poderá ser parcelado em cinco vezes, com o primeiro vencimento no dia 1º de agosto e o último em dezembro de 2021.
Todas as empresas e profissionais serão considerados adimplentes até o dia 30 de julho de 2021.o, a data final para pagamento sem juros da anuidade de pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea.
De acordo com a decisão plenária nº PL-0286/2021, as anuidades poderão ser recolhidas, sem juros:
-Em conta única, no valor integral, com vencimento em 30 de julho de 2021.
-Em até cinco vezes, sem juros, quando parceladas até 30 de julho.
Outra opção é o pagamento, a partir de 1° agosto de 2021, com acréscimo de 20%. O mesmo valor poderá ser parcelado em cinco vezes, com o primeiro vencimento no dia 1º de agosto e o último em dezembro de 2021.
Todas as empresas e profissionais serão considerados adimplentes até o dia 30 de julho de 2021.